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quinta-feira, 17 de março de 2011

Conheça os principais erros cometidos ao declarar o imposto de renda !!


Todos os anos, nos meses de março e abril, os brasileiros se dedicam a reunir informações de rendimentos para, na maioria dos casos, fazer sua declaração de imposto de renda em cima da hora.
Não é complicado, para quem tem um pouco de afinidade com informática e algum tempo para preencher os dados, é até bem simples. Basta baixar esse arquivo aqui para preencher a declaração e esse aqui para enviar a declaração feita.
Mas nem tudo são flores. Ainda hoje muitos erros são cometidos na hora de declarar o imposto, talvez muitos por deixar para última hora e fazer no afobamento. Fora isso, conversamos com o contador Fábio Oliveira, da OCContábil, que citou alguns dos erros mais comuns.  "No próprio programa da receita você pode encontrar uma listagem com esses erros", informa o contador.
Declarar dependente que não é dependente. "O dependente pode até ter renda, mas você tem que declarar a renda somando a sua. Pode ser pai, mãe, filhos até os 18 ou até 24, se estiverem cursando faculdade, mas não pode só contar o abatimento, precisa contar a renda também", alerta Oliveira.
Outro erro comum é não declarar outras fontes de renda. Fábio alerta que é preciso declarar todas as fontes, caso não o faça, o cidadão está sujeito a receber multas sobre o valor não declarado.
Mais simples que os outros, mas tão ou mais comum que eles é a digitação errada dos campos, diz o contador. Assim como nos outros casos, esse equívoco pode dar uma dor de cabeça em um futuro não muito distante.

Confira outros erros comuns:

- informar o CNPJ errado. Pode parecer simples, mas acontece e com ele errado a declaração é retida.
- Declarar os rendimentos do cônjuge no lugar errado. Os rendimentos do cônjuge devem ficar no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes, cuidado para não confundir.
- Deduzir o indedutível. Nem toda doação feita para organizações podem ser deduzidas do imposto de renda.
- Inserir o desconto de plano de saúde no desconto autorizado para o titular. Planos de saúde são dedutíveis, mas é preciso cadastrar corretamente.
- Informar incorretamente os rendimentos de previdência privada.

As declarações de pessoa física podem ser feitas até o último dia útil de abril, que esse ano cai no dia 29.

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