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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL DEVE SER FEITA ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2011

A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

As regras gerais foram estabelecidas pela Resolução CGSN 4/2007, com as alterações subsequentes.

A opção deverá ser realizada no mês de Janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Portanto, o prazo final para as empresas optarem em 2011 será no dia 31.01.2011.

Quem não entrar nesse período terá que esperar até janeiro de 2012. É que as adesões para as empresas já existentes só podem ser feitas a cada início de ano.

As novas empresas podem ingressar no sistema até 30 dias após a efetivação do último procedimento de registro da empresa.

Serão utilizados os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP atendem aos requisitos pertinentes.

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